A Lei nº 14.987, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi publicada nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União
Crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam vítimas de violência grave ou internos do regime fechado do sistema prisional, agora, passam a ter direito ao atendimento psicossocial e médico. A garantia foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei 14.987 de 25 de setembro de 2024, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU).
A publicação é assinada também pelas ministras Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos e da Cidadania e Nísia Trindade, da Saúde, além de Osmar Ribeiro Júnior, ministro interino do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, ministro interino da Educação.
A Lei publicada hoje altera o artigo 87 do ECA, que passa a vigorar com a seguinte redação no item III: “serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou dos responsáveis vitimados por grave violência ou preso em regime fechado”. O dispositivo legal entra em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.